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Estudante preso com 30 kg de cocaína é condenado por tráfico interestadual

A sentença foi proferida nesta terça-feira (13) pela Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Teresina.

14/01/2026 às 09h43
Por: Flávio Fonte: cidadeverde
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Estudante preso com 30 kg de cocaína é condenado por tráfico interestadual

estudante de enfermagem Leonardo Meira foi condenado a mais de cinco anos de prisão, em regime semiaberto, pelo crime de tráfico interestadual de drogas. A sentença foi proferida nesta terça-feira (13) pela Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Teresina.

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Leonardo Meira foi preso em flagrante em maio de 2025, em um posto fiscal da capital, após mais de 30 quilos de cocaína serem encontrados dentro de um veículo conduzido por ele, durante uma abordagem realizada pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco).

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Durante o processo, a defesa alegou nulidade das provas, sustentando que a abordagem policial teria sido baseada apenas em denúncia anônima. O argumento, no entanto, foi rejeitado pelo juízo, que considerou legítima a ação policial diante da existência de investigação prévia e de fundada suspeita de tráfico interestadual.

Na sentença, o juiz Leonardo Trigueiro destacou que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas pelos laudos periciais, pelo auto de apreensão e pelos depoimentos colhidos em juízo, inclusive de policiais que participaram da operação.

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Na decisão, o magistrado também reforçou o entendimento do Judiciário sobre a gravidade do tráfico interestadual de entorpecentes e a validade de ações policiais fundamentadas em investigações prévias, mesmo quando iniciadas a partir de denúncias anônimas.

Durante o andamento do processo, Leonardo Meira teve a prisão preventiva mantida em diferentes momentos, inclusive após pedidos apresentados revogação da defesa e a realização da audiência de instrução e julgamento.

Com a condenação, o juiz também afastou os pedidos de absolvição, de desclassificação do crime e de aplicação do chamado tráfico privilegiado, não permitindo ao réu a possibilidade de recorrer da sentença em liberdade.

“Não se oportuniza o direito de recorrer em liberdade ao réu que permaneceu sob custódia durante toda a instrução criminal, não constituindo constrangimento ilegal a manutenção de sua custódia pela sentença condenatória. Assim como também é pacífico o entendimento de que não faz jus ao direito de recorrer em liberdade quando ainda persistirem os motivos que ensejaram a decretação da sua prisão preventiva para a garantia da ordem pública”, pontuou o juiz.

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