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TRE valida apoio do Avante a Elizeu Aguiar ao governo do PI e invalida candidatura de Gustavo Henrique

Decisão confirmou validade da convenção realizada em 5 de agosto e também tornou sem efeito as candidaturas de Zé Freire e Pastor Sena Santos ao Senado.

15/08/2026 às 21h44
Por: Redação Fonte: G1-PI
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TRE valida apoio do Avante a Elizeu Aguiar ao governo do PI e invalida candidatura de Gustavo Henrique

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reconheceu, neste sábado (15), a validade da convenção do Avante que aprovou apoio à candidatura de Elizeu Aguiar (Novo) ao Governo do Estado, realizada no dia 5 de agosto. Já a convenção partidária que lançou a candidatura do servidor público Gustavo Henrique Leite Feijó ao governo, em 30 de julho, foi invalidada.

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Procurado pelo g1, Gustavo Henrique informou, por meio de nota, que um corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão da Justiça Eleitoral e adotará providências. Ele destacou que deve se manifestar de forma mais aprofundada após a análise. Veja posicionamento completo.

O Avante enfrenta uma disputa interna no Piauí. Duas convenções partidárias foram realizadas:

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Ao declarar a invalidade e ineficácia da convenção partidária realizada em 30 de julho, a Justiça Eleitoral também invalida as candidaturas de Gustavo Henrique, Zé Freire e Pastor Sena Santos.

A decisão considera que em 30 de julho, data da primeira convenção, o presidente da Comissão Executiva Estadual do Avante era Adiel Rodrigues Brito e não Gustavo Henrique.

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Na ocasião, após a convenção promovida por Gustavo, a gestão estadual informou que o evento e a candidatura anunciada não eram reconhecidas pela sigla.

Enquanto o diretório nacional do Avante confirmou que Gustavo presidiu provisoriamente a sigla no âmbito estadual de 30 de março a 30 de junho, e que Adiel assumiu a presidência de 27 de julho a 31 de dezembro de 2026.

Veja nota na íntegra

Na condição de presidente estadual do Avante 70 no Piauí, informo que ainda tomarei conhecimento do inteiro teor da decisão divulgada.
É importante esclarecer que não se trata de decisão terminativa, razão pela qual qualquer manifestação mais aprofundada deverá ocorrer após a análise integral de seus fundamentos.

Nosso corpo jurídico irá se debruçar sobre a decisão e adotará, dentro dos instrumentos legais disponíveis, todas as providências que o caso requer, assegurando o exercício do contraditório, da ampla defesa e dos demais direitos pertinentes.
Seguiremos tratando a questão com serenidade, responsabilidade e absoluto respeito às instituições e às decisões judiciais.

Essa reportagem está em atualização.

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