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Comissão aprova destinação de pelo menos 5% do Funpen para capacitar policiais penais

Billy Boss/Câmara dos Deputados Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ...

16/12/2022 às 16h55
Por: Redação Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)
Deputado Aluisio Mendes, relator do projeto de lei - (Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados)

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto de lei que destina no mínimo 5% do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) para a capacitação continuada de servidores administrativos do Sistema Penitenciário e de policiais penais.

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O texto aprovado admite ainda que os recursos do fundo sejam usados para o pagamento de adicional de caráter indenizatório a servidores que se capacitarem dentro das normas estabelecidas.

Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar 128/22, do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP).

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O texto, que altera a Lei do Fundo Penitenciário Nacional, contém emenda do relator, deputado Aluisio Mendes (PSC-MA), reduzindo, de 10% para 5%, o percentual mínimo originalmente previsto no texto.

“É racional e razoável que se destinem recursos para essas atividades no fundo dedicado às atividades relacionadas ao Sistema Penitenciário Nacional”, observou Mendes.

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Limite mínimo
Atualmente, os recursos do Funpen já podem ser usados para formação, aperfeiçoamento e especialização do serviço penitenciário, mas não há um limite mínimo para a aplicação dos recursos com essa finalidade.

Podem ser usados ainda em construção, reforma, ampliação, aprimoramento dos estabelecimentos penais, manutenção de serviços penitenciários, reinserção social de presos e políticas de redução da criminalidade, entre outras finalidades.

Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

Conheça a tramitação de projetos de lei complementar

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